OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE OUTORGA DE DESASSOREAMENTO
A Consciental objetiva seus recursos em proporcionar uma estrutura com viveiro de mudas nativas próprio com uma produção média anual de 60.000 unidades, aproximadamente 90 espécies diferentes e equipamentos precisos, tudo pensando em outorga de desassoreamento com qualidade. Ainda focando em outorga de desassoreamento, sempre deve-se buscar uma empresa que tenha produtos e serviços com eficiência e qualidade, pontos importantes que ficam de fora no planejamento de empresas que visam apenas o lucro, deixando a desejar nos outros fatores.
É por tudo isso e muito mais que a Consciental é competente nas demandas no segmento de consultoria ambiental e reflorestamento. Aqui o foco é entregar o que existe de melhor do mercado para garantir o sucesso dos nossos clientes. Então não perca tempo,faça uma cotação agora mesmo com nossa equipe para um atendimento personalizado para outorga de desassoreamento. Nosso time tem engenheiros formados e esperam seu contato para melhor atendê-lo.
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Na Consciental existem as melhores condições para você achar o que precisa para consultoria ambiental e reflorestamento. Prezando o que há de mais moderno, traz inovações e variedades em outorga de desassoreamentoe autorização para supressão de vegetação nativa com eficiência e sustentabilidade. Não fique de fora, vem ser mais um parceiro da Consciental, empresa que tem sido apontada de forma positiva no mercado pela seriedade e qualidade que garante o sucesso de seus parceiros de ponta a ponta.
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Informações Técnicas
A outorga de desassoreamento é um processo que inicia-se com a solicitação de Declaração de Viabilidade Técnica, com a avaliação pelos técnicos do DAEE, neste processo será adicionado informações do requerente, informações técnicas pertinentes e local com coordenadas. Após aprovado será requerido a outorga de desassoreamento.
Em caso de emergência, poderá ser obtido a dispensa de outorga, a PORTARIA DAEE nº 1.633, de 30 de maio de 2017, Art. 2º - Ficam dispensados do processo de outorga e de dispensa de outorga para intervenções em recursos hídricos, nos termos descritos nas portarias e demais regulamentos pertinentes ao assunto, do DAEE, os serviços de recomposição de travessias, de barramentos e de trechos de canalização, bem como os serviços de desassoreamento e de proteção de álveo, em cursos d’água, considerados como ações de restabelecimento de serviços essenciais, nos casos de situações caracterizadas como de segurança pública e defesa civil, de caráter emergencial, em consonância com o descrito no item I, § 3º, do artigo 4º da Resolução Conama nº 369, de 2006, ficando entretanto, sujeitos à manifestação do DAEE.