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Quem precisa de outorga captação de água organizada, vem até o site da Consciental. Aqui é possível encontrar reflorestamento ambiental e licenciamento ambiental, despendendo o que há de melhor no mercado para seus clientes. Ainda tratando-se de outorga captação de água, mais do que visar apenas lucratividade, deve oferecer produtos e serviços que tenham eficiência e desempenho, detalhes primordiais que são deixados de lado por muitas empresas que não focam na fidelização do cliente.
Discorrendo ainda sobre outorga captação de água, é importante buscar uma empresa que tenha produtos e serviços com eficiência e sustentabilidade, pontos importantes que ficam de fora no planejamento de empresas que visam apenas o lucro, deixando a desejar nos outros fatores.
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Informações Técnicas
A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.
Requer outorga de direito de uso para captação superficial ou subterrânea com vazão superior à vazão de referência da bacia onde será localizado o poço. O direito de uso está referido na Portaria 1630/2017.
Ficam dispensadas de outorga as captações de águas superficiais e os lançamentos previstos pela Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017 e suas atualizações; cuja classificação, quanto às finalidades, é a mesma definida pelo item 5.1.1 desta IT-DPO, devendo o requerente formalizar sua solicitação por meio do SOE.
De acordo com a Portaria 1631/2017, Art. 3º - Serão considerados dispensados de outorga de direito de usos de recursos hídricos que, isoladamente ou em conjunto, observem os seguintes limites:
- 1 Extrações de águas subterrâneas com volumes iguais ou inferiores a 15 (quinze) metros cúbicos, por dia;
- 2 Derivações ou captações de águas superficiais, bem como os lançamentos de efluentes em corpos d’água superficiais, com volumes iguais ou inferiores a 25 (vinte e cinco) metros cúbicos, por dia;
- 3 Derivações ou captações feitas em acumulações de água em tanque escavado em várzea, com volumes iguais ou inferiores a 15 (quinze) metros cúbicos, por dia.
Observação: os pedidos de dispensa de outorga estão sujeitos ao pagamento de taxa, no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).