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É por tudo isso que a Consciental é referência no segmento quando se explora o segmento de consultoria ambiental e reflorestamento. Aqui o objetivo é disponibilizar sempre a melhor opção para seus clientes. Então não deixe essa oportunidade passar, solicite seu orçamento agora mesmo com nossa equipe através de nossos canais para um atendimento personalizado para outorga captação. Nosso time tem equipe unida e terá grande satisfação em melhor lhe atender.
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Informações Técnicas
A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.
Requer outorga de direito de uso para captação superficial ou subterrânea com vazão superior à vazão de referência da bacia onde será localizado o poço. O direito de uso está referido na Portaria 1630/2017.
Ficam dispensadas de outorga as captações de águas superficiais e os lançamentos previstos pela Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017 e suas atualizações; cuja classificação, quanto às finalidades, é a mesma definida pelo item 5.1.1 desta IT-DPO, devendo o requerente formalizar sua solicitação por meio do SOE.
De acordo com a Portaria 1631/2017, Art. 3º - Serão considerados dispensados de outorga de direito de usos de recursos hídricos que, isoladamente ou em conjunto, observem os seguintes limites:
- 1 Extrações de águas subterrâneas com volumes iguais ou inferiores a 15 (quinze) metros cúbicos, por dia;
- 2 Derivações ou captações de águas superficiais, bem como os lançamentos de efluentes em corpos d’água superficiais, com volumes iguais ou inferiores a 25 (vinte e cinco) metros cúbicos, por dia;
- 3 Derivações ou captações feitas em acumulações de água em tanque escavado em várzea, com volumes iguais ou inferiores a 15 (quinze) metros cúbicos, por dia.
Observação:Os pedidos de dispensa de outorga estão sujeitos ao pagamento de taxa, no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).