Desbloqueando O Potencial de Outorga captação
Você já ouviu falar sobre outorga captação? Esse termo, muitas vezes envolto em mistério, desempenha um papel vital em diversos setores, da indústria à gestão de recursos hídricos. Vamos explorar o que exatamente isso significa e por que é tão crucial em nossos tempos modernos.
O que é Outorga de Captação?
Em termos simples, a outorga de captação refere-se à autorização legal para a captação de recursos específicos, como água, para determinados fins. Seja uma empresa que precisa extrair água para processos industriais ou uma fazenda que depende da captação para irrigação, a outorga é o selo que valida e regula essa atividade.
Processo de Obtenção da Outorga
Obter uma outorga de captação não é apenas um processo burocrático. Envolve uma série de etapas, desde a solicitação inicial até a apresentação de documentação detalhada sobre a necessidade e impacto ambiental. Este processo visa garantir que a captação seja feita de maneira sustentável, minimizando danos ao meio ambiente.
Benefícios da Outorga de Captação
Os benefícios vão além da simples permissão legal. Empresas que possuem outorga de captação demonstram compromisso com a sustentabilidade e a conformidade com regulamentações ambientais. Além disso, a outorga oferece segurança jurídica, evitando possíveis penalidades e garantindo operações contínuas.
Desafios e Considerações
Não podemos ignorar os desafios. Restrições ambientais mais rigorosas, processos complexos e custos associados podem ser obstáculos. No entanto, enfrentar esses desafios é uma parte crucial do caminho para uma captação responsável e sustentável. Em conclusão, a outorga de captação é mais do que uma formalidade legal; é um compromisso com a responsabilidade ambiental. Ao compreender os detalhes desse processo, empresas e organizações podem não apenas cumprir regulamentações, mas também prosperar de maneira sustentável.
Informações Técnicas
A outorga é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos quando se tratar de implantação, ampliação e alteração de qualquer empreendimento que demande uso de água superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade.
Requer outorga de direito de uso para captação superficial ou subterrânea com vazão superior à vazão de referência da bacia onde será localizado o poço. O direito de uso está referido na Portaria 1630/2017.
Ficam dispensadas de outorga as captações de águas superficiais e os lançamentos previstos pela Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017 e suas atualizações; cuja classificação, quanto às finalidades, é a mesma definida pelo item 5.1.1 desta IT-DPO, devendo o requerente formalizar sua solicitação por meio do SOE.
De acordo com a Portaria 1631/2017, Art. 3º - Serão considerados dispensados de outorga de direito de usos de recursos hídricos que, isoladamente ou em conjunto, observem os seguintes limites:
- 1 Extrações de águas subterrâneas com volumes iguais ou inferiores a 15 (quinze) metros cúbicos, por dia;
- 2 Derivações ou captações de águas superficiais, bem como os lançamentos de efluentes em corpos d’água superficiais, com volumes iguais ou inferiores a 25 (vinte e cinco) metros cúbicos, por dia;
- 3 Derivações ou captações feitas em acumulações de água em tanque escavado em várzea, com volumes iguais ou inferiores a 15 (quinze) metros cúbicos, por dia.
Observação:Os pedidos de dispensa de outorga estão sujeitos ao pagamento de taxa, no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).