ENTENDA MELHOR OS DETALHES SOBRE DISPENSA DE OUTORGA DE TRAVESSIA
Se alguém busca por dispensa de outorga de travessia organizada, acha o site da Consciental. Disponibilizando para seus clientes autorização de corte de árvores e autorização para supressão de vegetação nativa, garantindo o que há de melhor na atualidade para seus clientes. Ainda focando na qualidade em dispensa de outorga de travessia, deve-se descartar empresas que não tenham produtos e serviços com eficiência e proteção, detalhes primordiais que são deixados de lado por muitas empresas que não focam na fidelização do cliente.
Ainda focando na qualidade em dispensa de outorga de travessia, deve-se descartar empresas que não tenham produtos e serviços com eficiência e proteção, detalhes primordiais que são deixados de lado por muitas empresas que não focam na fidelização do cliente.
CONSCIENTAL, SUA OPÇÃO PARA DISPENSA DE OUTORGA DE TRAVESSIA
Veja abaixo os motivos pelos quais a Consciental é a melhor opção quando pesquisar por :
- equipe unida
- engenheiros formados
- profissionais de alta qualidade
- viveiro de mudas nativas próprio com uma produção média anual de 60.000 unidades com aproximadamente 90 espécies diferentes
- mudas para clientes individuais
- estrutura ampla para atender todas as atividades com sucesso
ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE A CONSCIENTAL
Somente na Consciental existe o que há de melhor em dispensa de outorga de travessia. São opções variadas que a empresa oferece, como autorização de corte de árvores e licenciamento ambiental. Isso se deve ao fato da empresa ser referência no segmento e organizada, qualificações construídas pela empresa focar suas ações no resultado final tendo viveiro de mudas nativas próprio com uma produção média anual de 60.000 unidades, aproximadamente 90 espécies diferentes e estrutura ampla para atender todas as atividades com sucesso, ainda mais, unido a um time com equipe unida e engenheiros formados, garante uma entrega de excelência de ponta a ponta.
Informações Técnicas
Travessias são estruturas que permitem a passagem de uma margem à outra de um curso d’água a pessoas, animais, veículos, água, gás, combustíveis, energia elétrica, telecomunicações, entre outros, por meio de pontes, cabos, condutos, túneis, etc.
Para saber se há Isenção de Outorga (porém sujeito ao cadastro), deve-se observar a Portaria DAEE nº 1.630, Portaria DAEE nº 1.631 (Usos e acumulações considerados insignificantes) e Portaria DAEE nº 1.632 (travessias aéreas e subterrâneas).
As travessias podem ser aéreas, intermediárias e subterrâneas:
- Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Aérea Existente;
- Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Aérea de Cabos e Dutos Instaladas em Estruturas de Pontes ou de Aterros de Bueiros;
- Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Subterrânea.
O requerente deverá protocolar o requerimento com seus respectivos documentos complementares, na Diretoria de Bacia do DAEE onde haverá uso ou interferência.
Observação: Os pedidos de dispensa de outorga estão sujeitos ao pagamento de taxa, no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).